O Governo de Mato Grosso definiu as regras e o limite total do incentivo fiscal para operações com soja a granel em 2026, organizando o acesso ao benefício e estabelecendo critérios para empresas que realizam comercialização interestadual do grão. A medida busca dar previsibilidade ao setor e evitar desequilíbrios na cadeia produtiva ao longo do ano.
O teto global do volume de soja a granel passível de incentivo foi fixado em 3,5 milhões de toneladas, considerando operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O limite leva em conta o histórico de comercialização do estado e a necessidade de manter oferta suficiente para a indústria instalada em Mato Grosso.
Para acessar o benefício, as empresas precisam passar por credenciamento específico, com comprovação de origem da soja produzida no estado e estrutura adequada de armazenagem ou beneficiamento. O regulamento permite o uso de unidades compartilhadas, desde que estejam regularizadas e atendam aos critérios técnicos exigidos.
Outro ponto central é a proteção da cadeia local. O incentivo não pode resultar em desabastecimento de soja destinada ao processamento interno, preservando o funcionamento das indústrias e a política estadual de agregação de valor à produção.
Os limites individuais de utilização do incentivo serão definidos por deliberação específica, respeitando o teto global estabelecido. Caso o volume autorizado seja ultrapassado, o excedente fica sujeito à tributação integral do imposto estadual.
O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com aplicação do benefício a partir do mês seguinte à autorização oficial.
